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Pedido de Vistoria em Agência de Viagens

São necessários os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Direcção Nacional do Turismo a solicitar a realização da vistoria

2 - Pagamento de uma taxa no valor de 5.000,00 Mt, cfr. Art. 53, alin. g) do Regulamento n° 70/99

Minuta do requerimento:
EXMO SENHOR
DIRECTOR NACIONAL DO TURISMO

Agência de Viagens --------------, propriedatária da Sociedade ————, tendo sido autorizado a instalar e explorar uma Agência de Viagem e de Agente de Turismo, na AV.———————, por Despacho de S.Exa o Ministro do Turismo datado de — de ——— de 200-, em anexo, mui respeitosamente requer a V.Exa se digne mandar efectuar a respectiva vistoria, ao abrigo do disposto no Art. 18 do Regulamento de Agências de Viagem e de Agente de Turismo, aprovado pelo Decreto n° 70/99 de 5 de Outubro.