| .Cabo Delgado | .Manica | .Sofala |
| .Cidade Maputo | .Maputo | .Tete |
| .Gaza | .Nampula | .Zambézia |
| .Inhambane | .Niassa |
São necessários os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido ao Ministro do Turismo
2 - Pacto social da Sociedade
3 - Certidão do registo comercial da empresa
4 - Valor de investimento e N.° previsto de trabalhadores
5 - Cópia autenticada do contrato de arrendamento ou titulo de propriedade
6 - Peças desenhadas das instalações, destinadas ao exercício da actividade
7 - Desenho das várias peças de mobiliário à escala 1:20
8 - Memória descritiva, com a indicação dos materiais e cores a empregar, nas paredes, tectos e chão e no mobiliário
9 - Plano técnico e justificativo de oportunidade da agência de viagem no quadro das actividades turísticas da região e do País, tendo em conta o desenvolvimento turístico nacional
10 - Pagamento de uma taxa no valor de 5.000,0 Mt, cfr.Art.53 a) do Regulamento
N.B: Os documentos constantes dos nº 4, 5 e 6 deverão ser entregues em quadriplicado

