São necessários os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido à Direcção Nacional do Turismo
2 - Pedido de aprovação da denominação do estabelecimento, cfr. Art. 148 n° 2 do Regulamento , com o pagamento da devida taxa constante do Art.240 n° 5
3 - Pedido de aprovação da tabela de preços, cfr. Art 148 n° 2 do Regulamento
4 - Pagamento da taxa de Vistoria, constante do Art. 240 n° 2 do Regulamento