Por Decreto N.º 10/93, de 22 de Junho, foi criado o Fundo Nacional do Turismo, abreviadamente designado por FUTUR, com o objectivo de promover o produto turístico nacional, fomentar e coordenar as iniciativas e actividades que respeitem ao turismo, para além de estimular todas as outras que com ela se relacionam ou concorram para a sua valorização.
O actual estágio do desenvolvimento do turismo no país tem demostrado que este sector pode contribuir significativamente para a produção da riqueza nacional, fomento de iniciativas empresarias privadas, bem como a criação de novos postos de trabalho, sendo por conseguinte necessário adequar os seus estatutos á actual dinâmica do desenvolvimento sócio - económico do país.
O Decreto n.°28/2002 de 19 de Novembro aprova os Estatutos do Fundo Nacional do Turismo criado pelo Decreto n.° 10/93, de 22 de Junho.
Contribuição para o financiamento de implantação, reabilitação, expansão ou modernização de empreendimentos turísticos através de:
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