FUTUR – Fundo Nacional de Turismo

Por Decreto N.º 10/93, de 22 de Junho, foi criado o Fundo Nacional do Turismo, abreviadamente designado por FUTUR, com o objectivo de promover o produto turístico nacional, fomentar e coordenar as iniciativas e actividades que respeitem ao turismo, para além de estimular todas as outras que com ela se relacionam ou concorram para a sua valorização.

O actual estágio do desenvolvimento do turismo no país tem demostrado que este sector pode contribuir significativamente para a produção da riqueza nacional, fomento de iniciativas empresarias privadas, bem como a criação de novos postos de trabalho, sendo por conseguinte necessário adequar os seus estatutos á actual dinâmica do desenvolvimento sócio - económico do país.

O Decreto n.°28/2002 de 19 de Novembro aprova os Estatutos do Fundo Nacional do Turismo criado pelo Decreto n.° 10/93, de 22 de Junho.

Contribuição para o financiamento de implantação, reabilitação, expansão ou modernização de empreendimentos turísticos através de:

  • Prestação de garantias a instituições de crédito;
  • Bonificação de juros e de rendas a empréstimos bancários;
  • Participação em operações de co-financiamento ou refinanciamento, em associação com outras entidades;
  • Participação no capital de sociedades, institutos, associações ou em outras entidades, privadas ou públicas, cujo objecto de sociedade beneficie, directa ou indirectamente o desenvolvimento do turismo;
  • Concessão de empréstimos;
  • Concessão de subsídios;
  • Apoio financeiro às áreas de conservação;
  • Apoio financeiro às actividades de promoção turística;
  • Apoio financeiro à formação turística;
  • Elaboração ou participação em estudos e projectos susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento do turismo;
  • Participação no desenvolvimento de infra-estruturas que viabilizem o desenvolvimento do turismo;

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