Coutadas

Nomes

Localização

Área (km2)

Coutada n4

Manica

4.300

Coutada n5

Sofala

6.868

Coutada n6

Sofala

4.563

Coutada n7

Sofala

5.408

Coutada n8

Sofala

310

Coutada n9

Manica

4.333

Coutada n10

Sofala

2.008

Coutada n11

Sofala

1.928

Coutada n12

Sofala

2.963

Coutada n13

Manica

5.683

Coutada n14

Sofala

1.353

Coutada n15

Manica

2.300

As Coutadas Oficiais foram criadas com o propósito de se promover a prática da caça desportiva. Em Moçambique existem 12 coutadas oficiais estando as principais localizadas na zona centro do país, particularmente nas províncias de Sofala e Manica.

As Coutadas são adjudicadas através de concursos públicos e são administradas pelos adjudicatários que celebram para o efeito um contracto com o estado.

A caça em Moçambique é realizada segundo a lei /99, de 7 de Julho (Lei de Floresta e Fauna Bravia-LFFB). O artigo 22, estabelece que a actividade de caça desportiva é exercida por pessoas singulares nacionais ou estrangeira, através do turismo cinegético nas Coutadas Oficiais e nas Fazendas de Bravio, através da Licença Modelo “A”.

Os animais que podem ser caçados, consulte na tabela abaixo.

O pedido do Modelo “A” (art. 55 e 58 - Regulamento da Lei de Floresta e Fauna Bravia - Decreto 12/2002, de 6 de Junho), é feito pelos concessionários das Coutadas Oficiais, pela Sociedade de Desenvolvimento e Gestão da Reserva do Niassa (para os Blocos de caça) em nome dos caçadores beneficiários para o Director Nacional da Áreas de Conservação. Para as Fazendas de Bravio, o pedido é dirigido ao Director Nacional de Terras e Florestas.

O pedido deverá indicar o tipo de licença solicitada (Licença de caça desportiva ou Licença de caçador guia):

  • Nome do operador beneficiário da licença
  • A identificação do concessionário, com referência à área de caça

No pedido deverá constar:

  • Fotocópia autentificada do BI ou Passaporte, tratando de nacional ou estrangeiro
  • Duas fotografias tipo passe e actual do titular
  • Nome completo, data e local de nascimento do titular
  • Nacionalidade e residência habitual do titular
  • Fotocópia autentificada da licença de caçador profissional emitida pelo país de origem ( caso trate-se de pedido de licença de caçador guia)

As Condições para obter a licença de caça são as seguintes:

  • Ser maior de 18 anos
  • Não padecer de anomalia psíquica ou deficiência fisiológica que torne perigoso o exercício de actos venatórios
  • Declaração do requerente em como não está, por disposição legal ou decisão judicial, proibido do exercício de actos venatórios ou de porte e uso de armas de fogo

O Custo da Licença de Caça é de: 772,80 Mtn (772.800,00 Mt).

O período e o lugar de caça segundo o artigo nº 46 Regulamento da Lei de Floresta e Fauna Bravia - Decreto 12/2002, de 6 de Junho, estabelece que:

  • Por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros da Agricultura e do Turismo será anualmente, aprovado o calendário venatório e a respectiva quota de abate por província
  • Para o presente Regulamento, considera-se época de defeso o geral, o período que decorre entre 1 de Outubro a 31 de Março
  • Compete aos Ministros da Agricultura e Turismo, estabelecer por diploma ministerial conjunto, os períodos de defeso especial para determinadas zonas ou espécies, sempre que por razões técnicas assim o indiquem.

Para o presente ano a época venatório decorre no período entre 1 de Junho à 30 de Novembro

Esta tabela mostra, as taxas de abate dos animais, cuja caça é permitida, previstas no nº 1 do artigo 100 do Regulamento da Lei nº 10/99, de 7 de Julho.

Nome português

Nome científico

Preço(Mtn)

1. Mamíferos

   

Boi cavalo ou cocone

Connochaetes taurinus

5.000.00

Búfalo

Syncerus caffer

15.000.00

a) Cabritos

   

Azul

Cephalophus monticola

500.00

Chengane

Nesotragus moschatus

500.00

Cinzento

Sylvicapra grimmia

500.00

Magul

Cephalophus natalensis

500.00

Oribi

Ourebia ourebi

500.00

Chipenhe

Rhapicerus campestris

500.00

Chipenhe Grisalho

Rhapicerus melanotis

500.00

Outros mamíferos

   

Chango

Redunca arundinum

2.000.00

Gondonga

Lichtenstein hartebeest

5.000.00

Inhacoso ou Piva

Kobus ellipsiprymnus

6.000.00

Cudo

Tragelaphus strepsiceros

10.000.00

Elande

Taurotragus oryx

12.000.00

Elefante

Loxodonta africana

120.000.00

Hiena Malhada

Crocuta crocuta

4.000.00

Hipopótamo

Hippopotamus amphibius

11.000.00

Imbabala

Tragelaphus scriptus

1.500.00

Impala

Aepycerus melampus

1.500.00

Inhala

Tragelaphus angasi

7.000.00

Facocero ou Javali

Phacochoerus aethiopicus

1.500.00

Leão

Phantera leo

15.000.00

Leopardo

Phantera pardus

17.000.00

Lebre

Todas as espécies

200.00

Macaco-cão

Papio ursinus e P.cynocephalus

300.00

Manjero ou lebre saltadora

Pedetes capensis

200.00

Pala Pala

Hippotragus niger

9.000.00

Porco-bravo

Potamochoerus porcus

1.000.00

Porco-espinho

Hystrix africae australis

3.000.00

Zebra

Equus burchelli

13.000.00

2.Aves

   

Abertadas

Todas as espécies excepto

 
 

A abertada Gigante

 
 

E abertada de nunca alaranjada

200.00

Codornizes

Todas as espécies

50.00

Corticol

Todas as espécies

50.00

Fracolinos

Todas as espécies

100.00

Galinhas do mato

Todas as espécies

100.00

Gansos

Todas as espécies

200.00

Narcejas

Todas as espécies

50.00

Patos

Todas as espécies

100.00

Pombos

Todas as espécies

50.00

Rolas

Todas as espécies

50.00

3.Répteis

   

Lagartos Varanus

Todas espécies

120.00

Crocodilos

Crocodylus niloticus

3.500.00

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