DNAC – Direcção Nacional de Áreas de Conservação

  1. Apresentar propostas de estratégias de desenvolvimento de ecoturismo e do turismo cinegético.
  2. Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento dos operadores.
  3. Emitir pareceres sobre a proposta de projectos de exploração do turismo cinegético em matérias de localização e natureza do projecto.
  4. Fiscalizar as áreas de conservação sob a gestão do Ministério do Turismo, bem como as actividades dos operadores na exploração do turismo cinegético.
  5. Coordenar as acções de exploração da áreas de conservação.
  6. Promover acções que conduzam ao aumento da qualidade e competitividade do ecoturismo.
  7. Apresentar propostas de formulação das áreas de conservação.
  8. Aprovar os planos de maneio e os itinerários nas áreas de conservação e velar pelo cumprimento.
  9. Emitir parecer sobre os pacotes turísticos que incluam o turismo cinegético.
  10. Manter actualizado o inventário e cadastro dos recursos faunísticos e florestais das áreas de conservação.
  11. Colaborar com os órgãos competentes na promoção da política de conservação dos recursos naturais.
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