Passaporte & Vistos
O uso do passaporte é obrigatório, e os vistos de entrada para a República de Moçambique recomenda-se que sejam obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Para entrar em Moçambique é necessário um visto emitido por consulado ou Embaixada de Moçambique, sendo necessário para a sua obtenção a apresentação do passaporte, duas fotografias e o preenchimento de um formulário.
Os vistos também podem ser obtidos junto das fronteiras para estadia ate 30 dias. A África do Sul, Swazilandia, Malawi, Tanzânia e Zimbabwe, devido aos acordos bilaterais, estão isentos de vistos.
Para entrada de veículos em viagem e conduzidos por não residentes é necessário obter-se uma licença de importação temporária na instância aduaneira de entrada.
Os veículos importados temporariamente não podem ser vendidos ou emprestados e os proprietários devem ter sempre presente o documento comprovativo da importação temporária.
O visto de entrada pode ser: individual, colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades:
a) Visto diplomático;
b) Visto de cortesia;
c) Visto oficial;
d) Visto de residência;
e) Visto turístico;
f) Visto de trânsito;
g) Visto de visita;
h) Visto de negócios;
i) Visto de estudante.
A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei. É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos:
a) Passaporte ou documento equiparado valido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades moçambicanas competentes, igualmente válidos;
b) Outros documentos estabelecidos em convenções ou acordos internacionais a que Moçambique se encontre vinculado.

