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DRH – Departamento de Recursos Humanos

  1. Dirigir, coordenar e controlar a gestão e a administração de recursos humanos do sector, de acordo com as normas e planos estabelecidos;
  2. Planificar a gestão dos recursos humanos do sector, de acordo com as normas e planos do Governo;
  3. Elaborar propostas relativas ao quadro do pessoal do sector de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  4. Definir normas reguladoras das actividades de formação e capacitação profissionais;
  5. Propor a Política de Formação para o sector e elaborar planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas, compatibilizando com os recursos disponíveis;
  6. Dar parecer sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros a empregar no sector do turismo. Realizar estudos e pesquisas na sua área de actividade;
  7. Propor a criação de escolas e centros de formação profissional superintender o seu funcionamento, e elaborar propostas referentes a qualificadores das carreiras profissionais específicas e o respectivo regulamento;
  8. Organizar e gerir a nível sectorial o sistema de informação dos recursos humanos;
  9. Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos locais e instituições subordinadas, zelando pelo seu correcto funcionamento;
  10. Analisar as necessidades de assistência técnica no sector com vista a valorização da mão-de-obra nacional;

Geografia

Moçambique ocupa uma área de mais de 800,0...